sábado, 18 de outubro de 2008

Desemprego - o que você precisa saber.

O primeiro passo é ter confiança no futuro.
Tenha tranqüilidade, paciência, confiança e administre sua ansiedade.
Com a sua família, defina a melhor maneira de enfrentar a situação temporária.
A vida continua (e tem que continuar....). Mantenha sua rotina, seu lazer, as visitas aos parentes e amigos, passeios com a família, e tudo mais, que fazia antes.

1- Administre seu orçamento:
Prepare um orçamento domestico:
- Organize uma lista de compras contendo somente os itens necessários – nessa hora deixe de lado o desperdício e os supérfluos.
- Corte tudo o que não for necessário nesse momento.
- Antes de qualquer compra, pesquise. Visita varias lojas e pontos comerciais. Se procurar com certeza vai achar o mesmo produto, com preço menor.
- Não assuma novos compromissos financeiros – tudo que não for emergencial e necessário, pode esperar.


2- Economizar é um ato inteligente:
- cozinhe sempre os alimentos na medida certa.
- reaproveite todos os alimentos que sobrarem. Nada de desperdício.
- se tiver espaço, faça uma horta caseira.
- compre somente frutas e verduras da época.
- não compre nada por impulso ou por propaganda.
- em qualquer compra, pechinche.
- esteja sempre atento as liquidações e as promoções.
- pesquise antes de comprar.


3- Administre com planejamento e economia:
- mantenha as instalações elétricas e de água sem vazamento.
- não deixe lâmpadas acesas sem necessidade.
- desligue a torneira do botijão de gás quando não estiver em uso.
- ao cozinhar alimentos, mantenha o fogo baixo e a panela tampada.
- controle seu banho.


4- Planeje seu investimento:
Ao receber seu FGTS, cuidado. Muita gente perde a cabeça e acha que este é o melhor momento para comprar tudo que tem direito.
O que não for importante – pode esperar mais um pouco.
Cuidado com as aplicações. Se for aplicar parte do seu dinheiro em ouro ou moeda estrangeira. Oriente-se bem, com quem entende do assunto.
Não deixe o dinheiro reservado para pagar as contas do mês, parado em uma conta corrente. Faça uma aplicação de retorno garantido (poupança, CDBs, fundos de renda fixa) – fale com seu gerente.
E lembre-se seu dinheiro é sagrado.

5- Que rumo seguir (reorganizando sua vida profissional):
Pense, reflita, converse com a família, e decida o que fazer. Continuar na mesma profissão, ou procurar outra coisa. Continuar sendo empregado ou investir em alguma coisa própria. Mas é importante avaliar – que tudo nada vida depende de experiência, de conhecimentos anterior.

Analise bem, e tenha como ponto de partida os conhecimentos, habilidades, experiências que você já tem. Busque sempre aquilo, que gosta de fazer.

Se for partir, para um trabalho com vinculo empregatício, alguns passos importantes:
- prepare seu currículo . (em outro artigo, estaremos falando desse assunto).
- procure os órgãos de intermediação profissional. Procure saber se sua cidade mantém o PAT – Posto de Atendimento ao Trabalhador. La com certeza, eles podem ajudá-lo a conseguir uma nova colocação, sem qualquer custo.
- procure pelas vagas existentes nos jornais de sua cidade.
- visite regularmente as Agencia de Empregos.
- distribua seu currículo nas empresas.
- busque por oportunidades de emprego na Internet. Existe vários sites especializados nesse assunto.
- amigos e colegas, também podem ajudá-lo nesse momento. Qualquer indicação de vaga, será importante.

6- Planeje sua recolocação:
Depois de procurar o PAT, faça uma relação:
· de empresas onde poderia trabalhar;
· de empresas de recolocação de pessoal e de trabalho temporário;
· de amigos e conhecidos que podem lhe ajudar com informações sobre vagas;
· de anúncio de vagas publicadas nos jornais, internet .... etc.

7 – Trabalhando para você:
Acorde cedo e trabalhe duro na sua recolocação. Conseguir um novo emprego exige disciplina.
Visite as agencias e as empresas selecionadas. De copia de seu currículo as pessoas que podem lhe ajudar.
Responda aos anúncios publicados em jornais. Essa resposta inclui o envio do currículo, com as informações solicitadas, no endereço divulgado no anuncio.

8- Preparando- se para a entrevista:
Vide artigo especifico neste site/blog.

terça-feira, 14 de outubro de 2008

Entrevista de Emprego




- Compareça para a entrevista, com uma antecedência mínima de 15 minutos.

- Vestimentas: Roupas discretas funcionam bem.

Para homens: traje em cores neutras, calca e camisa social, sapatos engraxados. Tênis, nem pensar !

Para mulheres: roupas em cores neutras, sem muito adornos e maquiagem !

- Prepara-se antes da entrevista. Procure saber um pouco mais sobre a empresa, seus produtos, sua área de atuação. Assim, você estará mostrando um pouco de seu conhecimento.

- Responda as perguntas, de forma clara e concisa. Não seja prolixo. Cuidado: não ocupe todo o tempo da entrevista, falando de você. Seja Objetivo !

- Fale de forma resumida, o que você pode contribuir para o sucesso da empresa. Comente suas principais realizações e alguns fracassos de sua vida profissional anterior. Afinal, ninguém ganha todas ! Tenha equilibrio !

- Não se intimide. Seja o mais natural possivel. Seja educado, polido e esteja relaxado. Evite todas as gírias ! Jamais, chame seu entrevistador de Zé, Mané ou Chico ... Afinal, você não tem tanta intimidade assim !

- Seja objetivo e claro. Afinal, seu entrevistador tem mais candidatos pela frente e rodeios são insuportáveis !

- Esteja sempre preparado e disposto para uma segunda ou terceira entrevista. Não seja ancioso, pois isso será identificado pelo seu entrevistador.

- Apresente-se a entrevista de forma impecável. Cabelos, barbas, unhas, dentes .... são fundamentais. Lembre-se: a primeira impressão é que fica !

- Mantenha-se alerta as informações contida no seu Curriculum. Inglês "intermediário", não é Inglês "fluente". Portanto seja honesto consigo mesmo, e não tente passar uma imagem de quem não é. Você será cobrado, no futuro !

- Numa primeira entrevista nunca indaque sobre salario. Não deixe transparecer que você esta preocupado com esse fator. Esse procedimento quebra toda uma sequencia, e mostra que você esta mais interessado em seu bolso!

- Nunca pressione um selecionador a definir uma resposta após a entrevista. Nem por telefone, carta, e-mail ou outra forma. Administre sua ansiedade e aguarde !

- Prepara-se para ser indagado, sobre os seus pontos fracos e defeitos. Seja honesto e transparente ! Titubear nesta hora, é sinal de orgulho e de falta de sinceridade.

- Nunca fale mal do seu antigo emprego, patrão ou chefes. Mantenha sua ética !

- Sorria sempre que necessario. Afinal, é uma entrevista de emprego e não um interrogatório policial !

Quanto mais positiva for a primeira impressão, mais hipóteses de ser escolhido !
Boa Sorte !

Aviso Prévio 23 x7

Nas relações de emprego, quando uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deverá, antecipadamente, notificar à outra parte, através do aviso prévio.
O aviso prévio é aquele que uma das partes comunica à outra da sua decisão de rescindir o contrato de trabalho ao final de determinado período, sendo que, no transcurso do aviso prévio, continuará exercendo as suas atividades habituais.
A finalidade do aviso é evitar a surpresa na ruptura do contrato de trabalho, possibilitando ao empregador o preenchimento do cargo vago e ao empregado uma nova colocação no mercado de trabalho.

Sendo rescindido o contrato de trabalho por iniciativa do empregador, ocorrerá a redução da jornada de trabalho do empregado ou a falta ao trabalho por 7 (sete) dias corridos.

Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, o mesmo cumprirá a jornada de trabalho integral durante todo o aviso prévio, pois se presume que já tenha encontrado outro emprego, não havendo, portanto, a necessidade de redução e nem a falta ao trabalho.

Conforme determina o artigo 488 da CLT, a duração normal da jornada de trabalho do empregado, durante o aviso prévio, quando a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, é reduzida em 2 (duas) horas, diariamente, sem prejuízo do salário integral.

O parágrafo único do referido artigo, faculta ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas da jornada diária, substituindo-a pela falta ao serviço durante 7 (sete) dias corridos.

Se optar pela redução dos 7 (sete) dias corridos, o empregado irá trabalhar as 8 (oito) horas diárias normalmente durante 23 dias e descansar os últimos 7 (sete) dias, sem prejuízo da remuneração.

Embora o empregado possa optar por esta substituição, a data de desligamento, para fins de baixa na CTPS, é a do término dos 30 dias, ou seja, a opção do empregado por faltar os últimos 7 dias, não implica o término antecipado do aviso prévio ou do contrato de trabalho.

Portanto, os prazos do aviso e do contrato de trabalho, continuam a fluir normalmente até o 30º (trigésimo) dia do aviso, dia este em que corresponderá à data da baixa na CTPS do empregado e o término efetivo do contrato de trabalho.

Estágios - Nova Legislação

Já foi sancionada a nova Lei de Estágio. E com ela vêm muitas perguntas sobre o que muda e o que não muda para empregadores e, claro, para os próprios estagiários.
O que mudou:
- Carga Horária:
Estudante de Ensino Superior, Ensino Profissionalizante e Ensino Médio: seis horas diárias ou 30 horas semanais.
Para os estudantes (ultimo ano) do Ensino Fundamental (modalidade de Educação de Jovens e Adultos) – a carga horária é de 4 horas/dia ou 20 horas semanais.

- Vigência do Contrato:
O estágio na mesma empresa ou instituição não poderá durar mais de dois anos e o estudante deve ser indicado apenas para atividades compatíveis com a sua grade curricular.
- Tipos de Estágio:
O estágio poderá ser obrigatório, quando a sua carga horária for requisito para aprovação e obtenção de diploma; ou opcional, dependendo do projeto pedagógico do curso.

- Benefícios:
Auxilio Transporte- passara a ser compulsório e concedido juntamente com a bolsa - auxilio ou outra contra prestação que venha ser acordada, que também é obrigatória.

- Férias:
Devem ser concedidas, sempre que o estágio tiver a duração igual ou superior a doze meses. O período de gozo deve ser de trinta dias, e deve coincidir com as férias escolares. Para períodos de estágio inferiores a um ano, aplica-se a proporcionalidade.

- Quantidade de estagiários:

De 01 a 05 empregados efetivos: 01 estagiário.
De 06 a 10 empregados efetivos: até 02 estagiários.
De 11 a 25 empregados efetivos: até 05 estagiários.
Acima de 25 empregados: Até 20% de estagiários


Positivo ou Negativo ?

Isso vai depender da analise. Para as empresas de um modo geral, pode aparentar um redução grande na carga horária, porém para o estagiário pode ser importante para não interferir nas atividades acadêmicas.

De uma certa forma, a nova lei vai impedir a contratação de mão de obra “barata” – onde as atividades do estagio, em nada estão direcionadas ao fator de propiciar novas aprendizagens e/ou a aplicação na prática os conceitos adquiridos na sala de aula.