Já foi sancionada a nova Lei de Estágio. E com ela vêm muitas perguntas sobre o que muda e o que não muda para empregadores e, claro, para os próprios estagiários.
O que mudou:
- Carga Horária:
Estudante de Ensino Superior, Ensino Profissionalizante e Ensino Médio: seis horas diárias ou 30 horas semanais.
Para os estudantes (ultimo ano) do Ensino Fundamental (modalidade de Educação de Jovens e Adultos) – a carga horária é de 4 horas/dia ou 20 horas semanais.
- Vigência do Contrato:
O estágio na mesma empresa ou instituição não poderá durar mais de dois anos e o estudante deve ser indicado apenas para atividades compatíveis com a sua grade curricular.
- Tipos de Estágio:
O estágio poderá ser obrigatório, quando a sua carga horária for requisito para aprovação e obtenção de diploma; ou opcional, dependendo do projeto pedagógico do curso.
- Benefícios:
Auxilio Transporte- passara a ser compulsório e concedido juntamente com a bolsa - auxilio ou outra contra prestação que venha ser acordada, que também é obrigatória.
- Férias:
Devem ser concedidas, sempre que o estágio tiver a duração igual ou superior a doze meses. O período de gozo deve ser de trinta dias, e deve coincidir com as férias escolares. Para períodos de estágio inferiores a um ano, aplica-se a proporcionalidade.
- Quantidade de estagiários:
De 01 a 05 empregados efetivos: 01 estagiário.
De 06 a 10 empregados efetivos: até 02 estagiários.
De 11 a 25 empregados efetivos: até 05 estagiários.
Acima de 25 empregados: Até 20% de estagiários
Positivo ou Negativo ?
Isso vai depender da analise. Para as empresas de um modo geral, pode aparentar um redução grande na carga horária, porém para o estagiário pode ser importante para não interferir nas atividades acadêmicas.
De uma certa forma, a nova lei vai impedir a contratação de mão de obra “barata” – onde as atividades do estagio, em nada estão direcionadas ao fator de propiciar novas aprendizagens e/ou a aplicação na prática os conceitos adquiridos na sala de aula.
terça-feira, 14 de outubro de 2008
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